Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004417
Nº Convencional: JTRL00027801
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
INVENTÁRIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL200005160004417
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART234 A ART805 N1 ART1015 N2 ART1019. CCIV66 ART2092 ART2093.
Sumário: I - Tendo o cabeça de casal, em autos de inventário, sido citado para contestar e não tendo contestado no apenso relativo à prestação de contas da sua administração requerida por um interessado e tendo transitado em julgado a sentença que nesse apenso julgou validamente prestadas as contas apresentadas por esse interessado, não pode esse cabeça de casal arguir ilegitimidade do interessado, na acção de execução, por este proposta, para a execução da sentença.
II - Essa excepção deveria ter sido suscitada no processo ou apenso de prestação de contas.
Decisão Texto Integral: