Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039021
Nº Convencional: JTRL00037710
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: ALIMENTOS
ÓNUS DA PROVA
CÔNJUGE
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL200112110039021
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2001/05/22 IN CJ ANOXXVI T3 PAG95. AC RP DE 1999/06/28 IN CJ ANOXXIV T3 PAG222.
Sumário: Na acção de alimentos é ao cônjuge demandante que cabe o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao cônjuge demandado.
Decisão Texto Integral: