Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058661
Nº Convencional: JTRL00002291
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RL199211170058661
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 85/87-1
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART204 ART205 ART206.
Sumário: As nulidades só podem ser arguidas no processo onde ocorreram.