Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075453
Nº Convencional: JTRL00037376
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: PENA
PRISÃO
MULTA
REQUISITOS
ABUSO DE CONFIANÇA
CRÉDITO FISCAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REQUERIMENTO
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
Nº do Documento: RL200112050075453
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR FISC.
Legislação Nacional: CPP98 ART122 ART328 N6 ART379 N1C ART410 N2 A B ART428. CP95 ART40 N1 ART51 N2 ART70 ART71 E. CP82 ART48 N1. CCIV66 ART837.
Sumário: I - Carece de fundamento legal a opção por pena privativa de liberdade com base na "vertente económica do crime" (no caso abuso de confiança fiscal) e no facto de a multa se afigurar inexequível, atentas as situações económicas deficientes dos arguidos, hoje substrato de diversas modalidades de facilidades de pagamento.
II - Apresentado na véspera da audiência de julgamento, um requerimento, dirigido ao tribunal, a propor o pagamento de uma dívida fiscal (objecto de pedido cível) mediante dação em cumprimento de determinados bens, de valor superior á divida, impunha-se ao tribunal a realização das diligências indispensáveis ao apuramento da respectiva eficácia e, mediante contraditório, apreciar os motivos da eventual discordância do credor, e conhecer dos demais aspectos da questão, com o objectivo de decisão conscienciosa, cível como penal.
Não se pronunciando o tribunal, verifica-se nulidade por omissão de pronúncia.
Decisão Texto Integral: