Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037376 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | PENA PRISÃO MULTA REQUISITOS ABUSO DE CONFIANÇA CRÉDITO FISCAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA REQUERIMENTO DAÇÃO EM CUMPRIMENTO ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL200112050075453 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART122 ART328 N6 ART379 N1C ART410 N2 A B ART428. CP95 ART40 N1 ART51 N2 ART70 ART71 E. CP82 ART48 N1. CCIV66 ART837. | ||
| Sumário: | I - Carece de fundamento legal a opção por pena privativa de liberdade com base na "vertente económica do crime" (no caso abuso de confiança fiscal) e no facto de a multa se afigurar inexequível, atentas as situações económicas deficientes dos arguidos, hoje substrato de diversas modalidades de facilidades de pagamento. II - Apresentado na véspera da audiência de julgamento, um requerimento, dirigido ao tribunal, a propor o pagamento de uma dívida fiscal (objecto de pedido cível) mediante dação em cumprimento de determinados bens, de valor superior á divida, impunha-se ao tribunal a realização das diligências indispensáveis ao apuramento da respectiva eficácia e, mediante contraditório, apreciar os motivos da eventual discordância do credor, e conhecer dos demais aspectos da questão, com o objectivo de decisão conscienciosa, cível como penal. Não se pronunciando o tribunal, verifica-se nulidade por omissão de pronúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: |