Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047919
Nº Convencional: JTRL00034127
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
MÁQUINA DE JOGO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL200106280047919
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR CONST.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N N2 N3. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART4 N1 G ART3 N1 ART108 N1 ART159 N1 N2 ART160 ART163. DL 10/95 DE 1995/01/19. CONST97 ART18 N2.
Sumário: I - Não pode considerar-se máquina de diversão aquela em que o resultado do jogo não depende exclusivamente da perícia do jogador, mas principalmente da sorte.
II - O nº1 do artigo 108, do DL 422/89, de 12/02, não é inconstitucional.
Decisão Texto Integral: