Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022652 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199804220017843 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135 N1 N5. | ||
| Sumário: | Em caso de pedido de quebra de sigilo profissional deve o Tribunal onde é suscitado o incidente habilitar o Tribunal superior, com os factos devidos, em ordem à declaração de verificação ou não dos pressupostos de que aquela depende. | ||