Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017843
Nº Convencional: JTRL00022652
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199804220017843
Data do Acordão: 04/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135 N1 N5.
Sumário: Em caso de pedido de quebra de sigilo profissional deve o Tribunal onde é suscitado o incidente habilitar o Tribunal superior, com os factos devidos, em ordem à declaração de verificação ou não dos pressupostos de que aquela depende.