Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088752
Nº Convencional: JTRL00021303
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199410270088752
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV V FRANCA XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1711/922
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART410 N3 ART808.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART44.
Sumário: I - Há, objectivamente, perda de interesse do promitente comprador na celebração do contrato prometido, quando aquele deixe de pretender celebrar tal contrato por ter tomado conhecimento de que à casa prometida comprar e vender não tinha sido concedida licença de utilização, e ter interpelado por várias vezes o promitente vendedor para a obter e lha apresentar ou lhe fornecer dados concretos sobre o prazo em que ela poderia ser concedida, sem obter dele qualquer resposta.
II - Os dois casos previstos no art. 808 do CC são equiparados ao incumprimento definitivo.