Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021303 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199410270088752 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV V FRANCA XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1711/922 | ||
| Data: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART410 N3 ART808. L 46/85 DE 1985/09/20 ART44. | ||
| Sumário: | I - Há, objectivamente, perda de interesse do promitente comprador na celebração do contrato prometido, quando aquele deixe de pretender celebrar tal contrato por ter tomado conhecimento de que à casa prometida comprar e vender não tinha sido concedida licença de utilização, e ter interpelado por várias vezes o promitente vendedor para a obter e lha apresentar ou lhe fornecer dados concretos sobre o prazo em que ela poderia ser concedida, sem obter dele qualquer resposta. II - Os dois casos previstos no art. 808 do CC são equiparados ao incumprimento definitivo. | ||