Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014410 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199107040027826 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1. CCIV66 ART1672 ART1778 N1 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | I - No nosso direito processual civil vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo Tribunal. II - A violação dos deveres conjugais de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência, para ser fundamento de divórcio, tem de ser culposa, e, pela sua gravidade ou reiteração, comprometer a possibilidade de vida em comum. | ||