Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027826
Nº Convencional: JTRL00014410
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RL199107040027826
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1.
CCIV66 ART1672 ART1778 N1 ART1779 N1.
Sumário: I - No nosso direito processual civil vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo Tribunal.
II - A violação dos deveres conjugais de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência, para ser fundamento de divórcio, tem de ser culposa, e, pela sua gravidade ou reiteração, comprometer a possibilidade de vida em comum.