Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005357 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | DEFENSOR OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199507120003953 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART62 N2 ART64 N1 B ART119 C ART330 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/01/31 IN CJ ANOXV T1 PAG23. | ||
| Sumário: | I - A nomeação de defensor oficioso recairá, de preferência, em advogado ou advogado estagiário, indiferentemente; II - Se não houver disponíveis será nomeada pessoa idónea para assegurar uma assistência eficaz; III - A Constituição da República em caso algum sugere que não possa, em casos excepcionais, ser confiada a defesa do arguido a quem não seja instruído em leis. | ||