Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003953
Nº Convencional: JTRL00005357
Relator: DINIS ALVES
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RL199507120003953
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART62 N2 ART64 N1 B ART119 C ART330 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/01/31 IN CJ ANOXV T1 PAG23.
Sumário: I - A nomeação de defensor oficioso recairá, de preferência, em advogado ou advogado estagiário, indiferentemente;
II - Se não houver disponíveis será nomeada pessoa idónea para assegurar uma assistência eficaz;
III - A Constituição da República em caso algum sugere que não possa, em casos excepcionais, ser confiada a defesa do arguido a quem não seja instruído em leis.