Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055125
Nº Convencional: JTRL00022516
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS DAS PENAS DE PRISÃO
Nº do Documento: RL199708130055125
Data do Acordão: 08/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PENIT.
Legislação Nacional: CPP87 ART479 C ART481.
Sumário: No cômputo da pena de prisão é de contar como um dia o prazo decorrido entre as 2 horas e 30 minutos e as 17 horas e 25 minutos, em que o arguido esteve privado da sua liberdade.