Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003425
Nº Convencional: JTRL00006467
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
SANÇÃO
COMPETÊNCIA
COIMA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
PENA ACESSÓRIA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RL199607250003425
Data do Acordão: 07/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14.
CE94 ART135 N1 N2 ART124 N3 ART143 ART144 ART145 ART151 N3 ART154 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 ART21 N1 B ART33 ART50 A-N2.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
CPP87 ART414 N4.
Sumário: Perante o pagamento voluntário da coima, a aplicação da sanção acessória de interdição de concessão de carta ou licença de conduzir não cabe, por falta de jurisdição ao tribunal, mas sim à autoridade administrativa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: