Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
6957/2003-9
Relator: ALMEIDA CABRAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
VEÍCULO AUTOMÓVEL
UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO.
Sumário: Provado que o veículo em que, durante dias, o arguido, condenado por crime de tráfico de estupefacientes, se fizera transportar lhe fora emprestado pelo respectivo proprietário, não há que declarar o mesmo perdido a favor do Estado, nos termos do disposto no art.35º, n1, do Decreto-lei nº 15/93, de de Janeiro.
Decisão Texto Integral: