Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ALMEIDA CABRAL | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE VEÍCULO AUTOMÓVEL UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO. | ||
| Sumário: | Provado que o veículo em que, durante dias, o arguido, condenado por crime de tráfico de estupefacientes, se fizera transportar lhe fora emprestado pelo respectivo proprietário, não há que declarar o mesmo perdido a favor do Estado, nos termos do disposto no art.35º, n1, do Decreto-lei nº 15/93, de de Janeiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |