Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010676 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO REIVINDICAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS IMPUGNAÇÃO EXPRESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199111190036821 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CPC67 ART470 N1 N2 ART490. | ||
| Sumário: | I - Os autores apenas visavam basilarmente a condenação dos reus no pagamento das custas que os autores suportassem para fazerem demolir o muro e portal e remover o destruído, só que na composição textual deram tal posicionamento e enfoque à titularidade de sua propriedade que acabou por se diluir a projecção que havia de ter aquele único e vero pedido e os réus tão só percepcionaram a acção como de reivindicação, contentando-se de atacar o expendido direito de propriedade. II - Ora, é inequivoco que os autores, ao petitório global de estilo (art. 1311, C.Civil) fizeram acrescer o de indemnização por/para demolição do muro e remoção dos seus integrantes. Trata-se de um pedido cumulado, perfeitamente licito (art. 470 n. 1 e n. 2, CPC). III - E quanto a este os réus silenciaram, pois ocuparam-se apenas dos pontos a) e b) do pedido global - pretensões que estão em aparente acumulação. Deixaram de lado o pedido que estava em acumulação real: o da referida indemnização, sendo que tinham o ónus específico de impugnação especificada (art. 490, CPC). | ||