Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053406
Nº Convencional: JTRL00009164
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CUSTAS
PARTE VENCIDA
Nº do Documento: RL199304220053406
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 350/902
Data: 05/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUDICIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 ART666 ART670 ART716.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/05/18 CJ T3 PAG97.
Sumário: Para efeitos de pagamento de custas, em matéria de recursos, parte vencida é o recorrido, se o recurso obtiver provimento, e o recorrente, se a decisão recorrida fôr confirmada.