Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008548
Nº Convencional: JTRL00026569
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA
INJUNÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL200003090008548
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC.
CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART99 ART101 E ART103.
DL N269/98 DE 1998/09/01 ART1 E ART7.
CPC95 ART46 AL. D).
Sumário: O tribunal cível é o competente para conhecer, instruir e decidir, acção executiva cujo título executivo seja requerimento de processo de injunção no qual foi aposta fórmula executória.
Decisão Texto Integral: