Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026569 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA INJUNÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200003090008548 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART99 ART101 E ART103. DL N269/98 DE 1998/09/01 ART1 E ART7. CPC95 ART46 AL. D). | ||
| Sumário: | O tribunal cível é o competente para conhecer, instruir e decidir, acção executiva cujo título executivo seja requerimento de processo de injunção no qual foi aposta fórmula executória. | ||
| Decisão Texto Integral: |