Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040143
Nº Convencional: JTRL00032072
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
DECISÃO CONDENATÓRIA
LIBERDADE PROVISÓRIA
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200103020040143
Data do Acordão: 03/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST97 ART18 ART27 ART28. CPP98 ART212 ART213 ART375 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1996/04/24 IN DRIAS 1996/03/14. AC RL DE 1995/04/26 IN CJ ANOXX T2 PAG157. AC RL PROC1024/01.
Sumário: I - O legislador, na reforma do processo penal de 1998, acentuou que se deve proceder ao reexame da situação do arguido aquando da prolacção da sentença condenatória, «sujeitando-o às medidas de coacção admissíveis e adequadas às exigências cautelares que o caso requerer».
II - Não se perdendo de vista que o arguido pode recorrer da sentença, que o recurso tem efeito suspensivo e que goza de presunção de inocência, há que ponderar que um tribunal, regularmente constituído, funcionando no uso de um poder soberano que a Lei constitucional lhe confere, decidiu que era justo, razoável e adequado que o mesmo cumprisse, eventualmente, uma pesada pena de prisão.
III - Então, estando o arguido em liberdade provisória, existe uma nova circunstância no processo, que impõe a revisão do seu estatuto pessoal: em muitos casos esse estatuto poderá manter-se, noutros não, mas a sentença condenatória não pode ser ignorada.
Decisão Texto Integral: