Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012135 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DA DECISÃO FACTO NÃO ARTICULADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199205280057662 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART267 N1 ART272 ART273 ART506 ART663 N1 ART684 N4 ART712 N2. CCIV66 ART342 N1 ART424 N1 ART1022 ART1023 ART1038 F ART1047 ART1059 N2 ART1060 ART1093 N1 F I ART1101 ART1109 N3 ART1129. RAU90 ART64. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART2 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1973/04/06 IN BMJ N227 PAG220. AC RL DE 1978/06/21 IN CJ ANOIII T4 PAG1294. AC RE DE 1980/01/17 IN CJ ANOV T1 PAG163. | ||
| Sumário: | I - A faculdade concedida à Relação pelo artigo 712, número 2 do Código de Processo Civil não deve ser usada se a anulação da decisão não puder aproveitar ao recorrente, pois a tal obsta o disposto no artigo 684, n. 4 do mesmo Código. II - O juiz não pode servir-se de factos não articulados pelas partes, sob pena de os mesmos não se poderem considerar fixados. III - Sem que o autor prove qual foi a concreta situação em que o réu colocou o terceiro no gozo do andar arrendado (subarrendamento, empréstimo ou cessão da posição do arrendatário), não pode proceder a acção de despejo nos termos do artigo 1093, n. 1, al. f) do Código Civil (artigo 64, n. 1 al. f) do RAU). | ||