Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007435
Nº Convencional: JTRL00019122
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
UNIDADE DE ACÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199007030007435
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG571
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART59 ART61 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/06/24 IN BMJ N198 PAG91.
AC STJ DE 1985/05/29 IN BMJ N347 PAG214
AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG283
Sumário: "Responderá por um só crime de homicidio involuntário, aquando, pelo resultado, o condutor do veículo de passageiros que, por excesso de velocidade, provocou acidente de viação do que resultou a morte de 3 pessoas.
A suspensão da execução da pena não é extensível
à medida de segurança da inbição do direito de conduzir."