Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000417 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO CONJUGE CULPADO DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199206230057951 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7243/89 | ||
| Data: | 07/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2. CONST82 ART25 N1. | ||
| Sumário: | I - Se quem quer que seja deve respeitar as liberdades individuais e os direitos de personalidade de cada um dos conjuges, com maior empenho o deve fazer o outro conjuge. II - As expressões "puta" e "puta, agora andas metida com velhos" dirigidas a mulher, atingindo a sua honestidade sexual não podem deixar de considerar-se gravemente ofensivas da sua integridade moral, qualquer que seja o nivel intelectual e a condição social dos conjuges. | ||