Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057951
Nº Convencional: JTRL00000417
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
CONJUGE CULPADO
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RP199206230057951
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 7243/89
Data: 07/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2.
CONST82 ART25 N1.
Sumário: I - Se quem quer que seja deve respeitar as liberdades individuais e os direitos de personalidade de cada um dos conjuges, com maior empenho o deve fazer o outro conjuge.
II - As expressões "puta" e "puta, agora andas metida com velhos" dirigidas a mulher, atingindo a sua honestidade sexual não podem deixar de considerar-se gravemente ofensivas da sua integridade moral, qualquer que seja o nivel intelectual e a condição social dos conjuges.