Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023960 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199809230042253 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART410 N2 A ART412 N1N2 A B C ART426 N1 N4. CONST97 ART18 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N15/16 PAG7. | ||
| Sumário: | Na motivação dos recursos restritos a matéria de direito é irrelevante alegar o que os declarantes afirmaram no julgamento, assim como é inoperante concluir que as declarações de um foram contrariadas pelas de outro ou que o tribunal deu crédito a umas em detrimento das outras. Tal conduta implica a manifesta improcedência do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |