Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016082 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199412150081712 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D. CCIV66 ART473 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo o juiz livre na qualificação jurídica dos factos, não há nulidade de sentença se é só com base nos factos provados que o juiz conclui pela existência de enriquecimento sem causa, não obstante na petição inicial esta não tenha sido expressamente referida por meio de tal designação. II - A nulidade de sentença existente por oposição entre os fundamentos e a decisão só se verifica quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir a resultado oposto àquele a que chegou a sentença, pelo que, se o juiz entende que se verificam os pressupostos do enriquecimento sem causa, a decisão, em termos de lógica, não pode ser outra senão a de condenar na medida do locupletamento, não havendo nulidade de sentença se esta assim fizer. III - O que poderá, então haver, será erro de julgamento, se, embora a decisão seja lógica perante a qualificação jurídica dos factos, esta qualificação for errada. IV - Levantando dinheiro que não existia na sua conta, a apelante obteve um enriquecimento sem causa, correspondente a um empobrecimento da mesma medida do Banco apelado. | ||