Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081712
Nº Convencional: JTRL00016082
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199412150081712
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C D.
CCIV66 ART473 N1 N2.
Sumário: I - Sendo o juiz livre na qualificação jurídica dos factos, não há nulidade de sentença se é só com base nos factos provados que o juiz conclui pela existência de enriquecimento sem causa, não obstante na petição inicial esta não tenha sido expressamente referida por meio de tal designação.
II - A nulidade de sentença existente por oposição entre os fundamentos e a decisão só se verifica quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir a resultado oposto àquele a que chegou a sentença, pelo que, se o juiz entende que se verificam os pressupostos do enriquecimento sem causa, a decisão, em termos de lógica, não pode ser outra senão a de condenar na medida do locupletamento, não havendo nulidade de sentença se esta assim fizer.
III - O que poderá, então haver, será erro de julgamento, se, embora a decisão seja lógica perante a qualificação jurídica dos factos, esta qualificação for errada.
IV - Levantando dinheiro que não existia na sua conta, a apelante obteve um enriquecimento sem causa, correspondente a um empobrecimento da mesma medida do Banco apelado.