Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011482
Nº Convencional: JTRL00022441
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199804300011482
Apenso: L
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 ART406 ART815 ART1022 ART1031 B ART1036 ART1037 N2 ART1071 B ART1096 N1 A.
RAU90 ART8 ART69 N1 A.
Sumário: É válida a cláusula inserta num contrato de arrendamento pela qual o senhorio renuncia ao exercício do direito de denúncia desse contrato por necessidade do locado para habitação própria.