Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013171 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199106180040591 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART313 N1 ART317. | ||
| Sumário: | Não é incompatível com a presunção do pagamento de um crédito de honorários de um arquitecto tal invocação da prescrição presuntiva com a alegação de que a quantia pedida já se encontra paga. | ||