Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035379 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CONTRAVENÇÃO TRANSPORTE FALTA DE TÍTULO INDEMNIZAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200110020074565 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | PORT403 DE 1975/06/30 ART14 N1 N8. PORT1116 DE 1980/12/31. CP1886 ART128. CCIV67 ART812. DL17/91 DE 1991/01/10 ART9 N3. | ||
| Sumário: | I - A obrigação do pagamento do decuplo do preço de bilhete de transporte, pela C.P., a favor desta, determinada pelo art. 14º nº 8, da Portaria nº 1116/80, de 31/12, assume natureza de clausula penal, delimitando a indemnização civil pelos danos causados àquela transportadora. II - O Mº Pº carece, porém, de legitimidade para interpor recurso da decisão que, em processo de contravenção, condene naquela indemnização ao abrigo do preceituado no art. 401º nº 1 a), do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |