Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074565
Nº Convencional: JTRL00035379
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONTRAVENÇÃO
TRANSPORTE
FALTA DE TÍTULO
INDEMNIZAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200110020074565
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: PORT403 DE 1975/06/30 ART14 N1 N8. PORT1116 DE 1980/12/31. CP1886 ART128. CCIV67 ART812. DL17/91 DE 1991/01/10 ART9 N3.
Sumário: I - A obrigação do pagamento do decuplo do preço de bilhete de transporte, pela C.P., a favor desta, determinada pelo art. 14º nº 8, da Portaria nº 1116/80, de 31/12, assume natureza de clausula penal, delimitando a indemnização civil pelos danos causados àquela transportadora.
II - O Mº Pº carece, porém, de legitimidade para interpor recurso da decisão que, em processo de contravenção, condene naquela indemnização ao abrigo do preceituado no art. 401º nº 1 a), do CPP.
Decisão Texto Integral: