Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033562
Nº Convencional: JTRL00021170
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199004050033562
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N3.
Sumário: Nas alegações de recurso do apelante, em recurso para a Relação, não é preciso invocar a norma jurídica violada.