Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006868 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ALÇADA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199606260002373 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 N2. DL 46327 DE 1965/05/10 ART1. | ||
| Sumário: | I - Iniciado um processo crime antes da entrada em vigor do CPP vigente, continua a ser-lhe aplicado o CPP de 1929; II - Tendo sido deduzido nos termos do art. 67 do CE de 1954, pedido de indemnização de montante superior à alçada da comarca, as partes têm de ser notificadas para dizerem se prescindem ou não de recurso; III - Omitido o acto do item II é coartado um direito daquelas (do pedido cível poder ser apreciado pelo Tribunal Colectivo) levando a omissão de uma formalidade essencial que gera a nulidade insuprível, logo de conhecimento oficioso, art. 98 do CPP 1929; IV - Conhecida e declarada a nulidade referida em III, pelo Tribunal, são anulados o julgamento e a sentença proferida. | ||