Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059224
Nº Convencional: JTRL00015535
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: MÉDICO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199005020059224
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N2 ART41.
LCT69 ART21.
Sumário: Tendo a A., médica, declarado não pretender optar pelo regime da função pública, mantendo com a Administração Regional de Saúde de Setúbal uma actividade sujeita a determinadas regras e condicionamentos - horários de trabalho, justificação de faltas, regime de férias e ausências temporárias -
- tais indícios revelam a existência de subordinação que caracteriza o contrato de trabalho.