Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015535 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | MÉDICO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199005020059224 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N2 ART41. LCT69 ART21. | ||
| Sumário: | Tendo a A., médica, declarado não pretender optar pelo regime da função pública, mantendo com a Administração Regional de Saúde de Setúbal uma actividade sujeita a determinadas regras e condicionamentos - horários de trabalho, justificação de faltas, regime de férias e ausências temporárias - - tais indícios revelam a existência de subordinação que caracteriza o contrato de trabalho. | ||