Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029072 | ||
| Relator: | PIRES MACHADO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO ARRENDATÁRIO MORTE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL198511140012343 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TV PAG86 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART85 N1 ART1111 N1 ART1911 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O que releva para a sucessão no arrendamento é a questão de facto - residir o parente há mais de um ano com o inquilino falecido, e não o domicílio legal daquele. II - A ausência, para efeitos de estudo, de um menor em localidade diferente daquela onde vive o progenitor, sendo uma forma de prestação de alimentos, não afecta a centralização da vida no mesmo local de residência do progenitor. III - Os factos admitidos por acordo são levados em conta na sentença final, mesmo que não tenham sido levados à especificação. | ||