Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00027591 | ||
Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PRESTAÇÃO DE TRABALHO DESOBEDIÊNCIA SANÇÃO DISCIPLINAR SUSPENSÃO | ||
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Nº do Documento: | RL200011200084784 | ||
Data do Acordão: | 11/20/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
Legislação Nacional: | DL398/83 2711 ART2 E N1 E N3. LCCT89 ARTS9 N1 N2 A. ART12 N1 AL.C. LCT69 ART20 Nº1 AL. B. | ||
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Sumário: | I - Durante o período da suspensão do contrato mantêm-se, de um modo geral, os direitos e deveres e deveres das partes, com excepção dos inerentes à prestação efectiva de trabalho, por este não ter lugar. II - Nesse período, as partes podem fazer cessar o contrato e a entidade patronal pode, designadamente, instaurar processo disciplinar contra o trabalhador e despedi-lo com justa causa. O que significa que se o trabalho durante o período de suspensão violar deveres assumidos pela celebração do contrato poderá durante esse mesmo período ser sancionado disciplinarmente. III - Há, contudo, deveres que, durante esse período, dificilmente poderão ser violados pelo trabalhador. Uma vez que não está ao serviço não faz sentido falar em obediência à entidade patronal ou ao cumprimento de ordens desta, nem ainda à execução do trabalho com zelo e diligência. IV - No entanto, qualquer actividade que o trabalhador desenvolva para a entidade empregadora durante o período de suspensão do contrato, quer voluntariamente quer por solicitação desta (e a que dê a sua anuência) terá de ser prestada com obediência aos deveres assumidos pelo contrato, sob pena de, se assim não suceder, poder incorrer em infracção disciplinar e ser punido disciplinarmente, mesmo durante o período da suspensão do contrato. V - Um vendedor de automóveis que , durante o período de suspensão do contrato, vende duas viaturas e aceita para seu pagamento cheques pré- datados contra o que estava determinado pela empresa, desobedeceu à sua entidade patronal e incorreu em infracção disciplinar, pela qual pode ser punido. | ||
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Decisão Texto Integral: |