Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084784
Nº Convencional: JTRL00027591
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESTAÇÃO DE TRABALHO
DESOBEDIÊNCIA
SANÇÃO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL200011200084784
Data do Acordão: 11/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL398/83 2711 ART2 E N1 E N3. LCCT89 ARTS9 N1 N2 A. ART12 N1 AL.C. LCT69 ART20 Nº1 AL. B.

Sumário: I - Durante o período da suspensão do contrato mantêm-se, de um modo geral, os direitos e deveres e deveres das partes, com excepção dos inerentes à prestação efectiva de trabalho, por este não ter lugar.
II - Nesse período, as partes podem fazer cessar o contrato e a entidade patronal pode, designadamente, instaurar processo disciplinar contra o trabalhador e despedi-lo com justa causa. O que significa que se o trabalho durante o período de suspensão violar deveres assumidos pela celebração do contrato poderá durante esse mesmo período ser sancionado disciplinarmente.
III - Há, contudo, deveres que, durante esse período, dificilmente poderão ser violados pelo trabalhador. Uma vez que não está ao serviço não faz sentido falar em obediência à entidade patronal ou ao cumprimento de ordens desta, nem ainda à execução do trabalho com zelo e diligência.
IV - No entanto, qualquer actividade que o trabalhador desenvolva para a entidade empregadora durante o período de suspensão do contrato, quer voluntariamente quer por solicitação desta (e a que dê a sua anuência) terá de ser prestada com obediência aos deveres assumidos pelo contrato, sob pena de, se assim não suceder, poder incorrer em infracção disciplinar e ser punido disciplinarmente, mesmo durante o período da suspensão do contrato.
V - Um vendedor de automóveis que , durante o período de suspensão do contrato, vende duas viaturas e aceita para seu pagamento cheques pré- datados contra o que estava determinado pela empresa, desobedeceu à sua entidade patronal e incorreu em infracção disciplinar, pela qual pode ser punido.
Decisão Texto Integral: