Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006683
Nº Convencional: JTRL00024231
Relator: COSTA AROSO
Descritores: LOTEAMENTO URBANO
ALVARÁ
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL197607140006683
Data do Acordão: 07/14/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG775
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA V2 PAG335.
PEREIRA DELGADO IN CONTRATO-PROMESSA PAG87.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART294.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27.
Sumário: I - A fórmula "salvo nos casos em que da mesma lei resultar o contrário" com que fecha o artigo 294 do Código de Processo Civil, visa exceptuar do princípio geral da nulidade dos actos contrários à disposição legal de carácter imperativo, apenas aqueles casos em que da lei proibitiva resulta pouco adequada a sanção da nulidade, considerados os interesses em presença e o escopo presumivelmente visado pelo legislador.
II - São nulos os contratos promessa titulados por documento ou instrumento não notarial nem judicial, relativos a lotes de terreno para construção integrado em loteamento autorizado por alvará da respectiva Câmara Municipal.
III - Quando num contrato-promessa, as partes se obrigam a celebrar certo contrato que não pode ser validamente concluído, pode dizer-se que o objecto mediato do contrato-promessa é legalmente impossível.
Decisão Texto Integral: