Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057476
Nº Convencional: JTRL00009228
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUÇÃO
PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199305270057476
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 A ART692 ART693 N2 ART695.
CCIV66 ART623.
Sumário: Só há lugar à prestação de caução nos termos do n. 2 do art. 693 do C.P.Civil quando a decisão recorrida tem a natureza de sentença condenatória pois apenas estas podem servir de base a uma execução.