Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009228 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUÇÃO PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305270057476 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART46 A ART692 ART693 N2 ART695. CCIV66 ART623. | ||
| Sumário: | Só há lugar à prestação de caução nos termos do n. 2 do art. 693 do C.P.Civil quando a decisão recorrida tem a natureza de sentença condenatória pois apenas estas podem servir de base a uma execução. | ||