Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075464
Nº Convencional: JTRL00006072
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
SEGURO
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199204010075464
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224.
Sumário: Num contrato de seguro do tipo fixo permanente em que
é obrigatório, para que a apólice existente cubra os riscos em caso de sinistro, que os nomes dos trabalhadores a segurar estejam descriminados, a declaração de vontade da entidade patronal, consubstanciada em carta expedida no sentido de alterar a apólice com a inclusão do novo trabalhador, não pode deixar de ser uma declaração unilateral receptícia e, como tal, regulada no artigo
224 do Código Civil.