Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006072 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL SEGURO DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199204010075464 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224. | ||
| Sumário: | Num contrato de seguro do tipo fixo permanente em que é obrigatório, para que a apólice existente cubra os riscos em caso de sinistro, que os nomes dos trabalhadores a segurar estejam descriminados, a declaração de vontade da entidade patronal, consubstanciada em carta expedida no sentido de alterar a apólice com a inclusão do novo trabalhador, não pode deixar de ser uma declaração unilateral receptícia e, como tal, regulada no artigo 224 do Código Civil. | ||