Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020184
Nº Convencional: JTRL00011132
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: TRABALHADOR
PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
READMISSÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
CRÉDITO LABORAL
RECURSO DE AGRAVO
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199710010020184
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART447 ART660 N2 ART664.
LCCT89 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/11/23 IN BMJ N321 PAG368.
Sumário: I - Não é de declarar a inutilidade superveniente da lide e decretar a extinção da instância se, não obstante a Ré ter mandado arquivar o processo disciplinar - com base no qual despedira o Autor - e ter decidido readmiti-lo ao seu serviço, estiverem por definir a legalidade do seu despedimento e a fixação do montante das retribuições vencidas, previstas no artigo 13 da LCCT 89.
II - Assim, deverá proceder o recurso de agravo, interposto pelo Autor, revogando-se o despacho recorrido e prosseguindo os autos seus regulares termos para definição daquelas duas questões.