Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011132 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | TRABALHADOR PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO READMISSÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA NULIDADE DO DESPEDIMENTO CRÉDITO LABORAL RECURSO DE AGRAVO PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199710010020184 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART447 ART660 N2 ART664. LCCT89 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/11/23 IN BMJ N321 PAG368. | ||
| Sumário: | I - Não é de declarar a inutilidade superveniente da lide e decretar a extinção da instância se, não obstante a Ré ter mandado arquivar o processo disciplinar - com base no qual despedira o Autor - e ter decidido readmiti-lo ao seu serviço, estiverem por definir a legalidade do seu despedimento e a fixação do montante das retribuições vencidas, previstas no artigo 13 da LCCT 89. II - Assim, deverá proceder o recurso de agravo, interposto pelo Autor, revogando-se o despacho recorrido e prosseguindo os autos seus regulares termos para definição daquelas duas questões. | ||