Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058531
Nº Convencional: JTRL00000691
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ASSEMBLEIA GERAL
ADMINISTRADOR
Nº do Documento: RP199207070058531
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 7860/89
Data: 06/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N2 ART1436 A E H.
CPC67 ART46 ART449 N2 C.
DL 40333 DE 1955/10/14 ART23.
Sumário: I - As deliberações da assembleia de condóminos, se não forem nulas nem tiverem sido impugnadas no prazo de vinte dias, vinculam directa e imediatamente todos os condóminos, não necessitando de confirmação judicial.
II - É dever do administrador exigir de cada condómino o cumprimento das obrigações emanadas da deliberação.