Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000691 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS ASSEMBLEIA GERAL ADMINISTRADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199207070058531 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7860/89 | ||
| Data: | 06/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1433 N2 ART1436 A E H. CPC67 ART46 ART449 N2 C. DL 40333 DE 1955/10/14 ART23. | ||
| Sumário: | I - As deliberações da assembleia de condóminos, se não forem nulas nem tiverem sido impugnadas no prazo de vinte dias, vinculam directa e imediatamente todos os condóminos, não necessitando de confirmação judicial. II - É dever do administrador exigir de cada condómino o cumprimento das obrigações emanadas da deliberação. | ||