Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039831
Nº Convencional: JTRL00013166
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199106180039831
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N2 ART366 ART369 ART370 ART371 ART376 ART393 N2.
CPC67 ART655 ART659 N3 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/05/08 IN CJ ANOV T3 PAG65.
AC RP DE 1981/1117 IN CJ ANOVI T5 PAG249.
Sumário: Os atestados de residência da junta de freguesia, os cartões de eleitor e os cartões de contribuinte são documentos autênticos.
Aqueles atestados têm força probatória plena quando, precedendo deliberação da Junta, atestam a residência, sem indicação de qualquer razão de ciência; e também quando, em caso de urgência, forem passados pelo respectivo presidente e se baseiem na percepção pessoal deste do facto que atesta.
Os documentos particulares não impugnados nem arguidos de falsidade só fazem prova plena dos factos compreendidos na declaração, na medida em que forem contrários aos interesses do declarante.