Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064911
Nº Convencional: JTRL00002758
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199302020064911
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 272/91-2
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I N2 ART1109 N2.
CPC67 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/05/23 IN CJ T3 PAG130.
Sumário: A presunção de economia comum estabelecida no n. 2 do artigo 1109 do Código Civil não se aplica à hipótese de permanência no locado dos familiares do inquilino, tendo este que alegar e ver provada a matéria de facto referente.