Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026234 | ||
| Relator: | MENDES LOURO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE ADMINISTRADOR SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199906170002662 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART75 ART77 E ART79 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG473. | ||
| Sumário: | I. Há que distinguir a acção prevista no artigo 77 do Código das Sociedades Comerciais, em que o sócio pode efectivar a responsabilidade do administrador para com a sociedade, da acção prevista no artigo 79 do mesmo código, em que o sócio efectiva a responsabilidade do administrador perante si. II. Só o acto que cause um prejuízo directo ao sócio é que pode fundar a responsabilidade do administrador para com este. III. Enquanto a responsabilidade do administrador perante a sociedade é de natureza contratual, já a responsabilidade perante o sócio é de natureza extracontratual. | ||
| Decisão Texto Integral: |