Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034082
Nº Convencional: JTRL00021465
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: LETRA
AVALISTA
PROTESTO
DIREITO DE ACÇÃO
Nº do Documento: RL199011290034082
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/10/19 IN CJ T5 PAG1019.
AC STJ DE 1988/03/17 IN BMJ N375 PAG399.
Sumário: O portador da letra conserva todos os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante, independentemente de protesto por falta de pagamento.