Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071814
Nº Convencional: JTRL00006442
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
ÂMBITO
TRABALHADOR
FILIAÇÃO SINDICAL
Nº do Documento: RL199201290071814
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART7 ART8.
Sumário: Só são abrangidos pelas normas de um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho os trabalhadores que tenham uma relação de filiação com os sindicatos seus subscritores.