Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006442 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO ÂMBITO TRABALHADOR FILIAÇÃO SINDICAL | ||
| Nº do Documento: | RL199201290071814 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | Só são abrangidos pelas normas de um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho os trabalhadores que tenham uma relação de filiação com os sindicatos seus subscritores. | ||