Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060793
Nº Convencional: JTRL00036141
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: RETORSÃO
REQUISITOS
DISPENSA DE PENA
INDEMNIZAÇÃO AO ESTADO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL200110310060793
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 ART374 N2 ART379 ART410 N2 A ART412 N3 ART426 ART426 A ART428 N2 ART431. CPC95 ART514 N1. CP95 ART40 ART70 ART71 N2 ART74 N1 B N3 ART143 N1 N3 B H ART181.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN CJ ANO1992 T1 PAG36. AC STJ DE 1993/01/06 IN BMJ N433 PAG348. AC STJ DE 1998/02/05 IN CJ ANOVI T1 PAG195.
Sumário: I - O conceito de retorsão implica a ocorrência conjunta dos seguintes elementos:
a) - que a agressão se siga, de forma imediata e instantânea a uma outra agressão;
b) - que surja em resposta a essa prévia agressão; e
c) - que obedeça a critérios de proporcionalidade.
II - A reparação do dano é requisito essencial à dispensa da pena.
III - Sendo insuficiente a matéria de facto apurada para a decisão de direito, verifica-se o vício previsto na al. a) do nº 2, do art. 410º, do CPP.
Decisão Texto Integral: