Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078044
Nº Convencional: JTRL00038876
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: AGRAVO
DESPACHO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
CONTESTAÇÃO
RATIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
Nº do Documento: RL200201020078044
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART40 N2 ART671 N1 ART673 ART735 N2. CPT99 ART84 ART86.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/01/11 IN BMJ Nº238 PAG262.
Sumário: I - A agravo vem interposto do despacho que se deu sem efeito a apresentação da contestação da ré, subscrita por advogado, sem procuração junta aos autos, apesar de ter prestado juntá-la na parte final do articulado.
II - Notificado o advogado e a ré para, em dez dias, suprir a falta, com declaração de ratificação do processado e com a cominação prevista no nº2 do artº 40º do C.P.C., nada vieram dizer, tendo sido proferido, em 08.03.2001, o referido despacho.
III - Veio a verificar-se que, com data de 19.02.2001, dera entrada, por lapso, noutro juízo, o requerimento referente a este processo, com procuração e declaração de ratificação do processado.
IV - Acontece que na mesma data em que foi proferido o despacho agravado, também, de seguida, foi proferida a sentença.
V - Como não houve recurso interposto da sentença, que entretanto transitou em julgado, o recurso de agravo que a antecedeu, terá de ficar sem efeito, nos termos da 1ª parte do nº2 do artigo 735º do C.P.C.
Decisão Texto Integral: