Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038876 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | AGRAVO DESPACHO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO CONTESTAÇÃO RATIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RL200201020078044 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART40 N2 ART671 N1 ART673 ART735 N2. CPT99 ART84 ART86. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/01/11 IN BMJ Nº238 PAG262. | ||
| Sumário: | I - A agravo vem interposto do despacho que se deu sem efeito a apresentação da contestação da ré, subscrita por advogado, sem procuração junta aos autos, apesar de ter prestado juntá-la na parte final do articulado. II - Notificado o advogado e a ré para, em dez dias, suprir a falta, com declaração de ratificação do processado e com a cominação prevista no nº2 do artº 40º do C.P.C., nada vieram dizer, tendo sido proferido, em 08.03.2001, o referido despacho. III - Veio a verificar-se que, com data de 19.02.2001, dera entrada, por lapso, noutro juízo, o requerimento referente a este processo, com procuração e declaração de ratificação do processado. IV - Acontece que na mesma data em que foi proferido o despacho agravado, também, de seguida, foi proferida a sentença. V - Como não houve recurso interposto da sentença, que entretanto transitou em julgado, o recurso de agravo que a antecedeu, terá de ficar sem efeito, nos termos da 1ª parte do nº2 do artigo 735º do C.P.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |