Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074404
Nº Convencional: JTRL00006468
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CAPITAL SOCIAL
PENHORA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199201220074404
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXE.
Legislação Nacional: CSC86 ART25 ART35.
Sumário: O capital social responde pela dívidas da sociedade, pelo que é susceptível de penhora.