Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012851
Nº Convencional: JTRL00019935
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ARRESTO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RL199803310012851
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 N1 N2.
Sumário: Pelo regime dos ns. 1 e 2 do art. 406 do CPC/67, no agravo do despacho que decretou o arresto não se pode discutir a produção de prova efectuada, mas tão-só a legalidade da subsunção dos factos indiciariamente assentes ao direito.