Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0318433
Nº Convencional: JTRL00017120
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: BURLA
TENTATIVA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199401120318433
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART104 N2 ART105 ART421 N4 ART451 N2.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART98 ART99 PAR3 ART100 PAR2 ART414 ART415 ART417 PAR3 ART446 ART448 ART452 ART466 ART468 PARÚNICO ART493 ART665.
CPC67 ART520 ART668 N1 C ART669 ART712 N2 ART717 ART732.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART15 N1 N2.
CPP87 ART271 N5 ART318 N5.
CCJ62 ART188 N1 B ART194.
Sumário: I - A mera ausência do advogado do assistente na audição antecipada deste, não tendo afectado a justa decisão da causa, não integra nulidade ou irregularidade processual.
II - Não existe oposição entre os fundamentos e a decisão, pelo que não poderá falar-se em nulidade de Acórdão (com esta causa) quando não se vislumbra, nem falta de quesitação, nem contradição nas respostas aos quesitos, nem insuficiência nas respostas, nem falta de fundamentos.