Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026526 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199907080030851 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2. | ||
| Sumário: | É jurisprudência corrente do Supremo Tribunal de Justiça que para beneficiar do regime consagrado no nº 2 do artº 323º do C.Civil tem o Autor de requerer a citação, prévia ou não, antes de cinco dias do termo prescricional. | ||
| Decisão Texto Integral: |