Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030851
Nº Convencional: JTRL00026526
Relator: LINO PINTO
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199907080030851
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
Sumário: É jurisprudência corrente do Supremo Tribunal de Justiça que para beneficiar do regime consagrado no nº 2 do artº 323º do C.Civil tem o Autor de requerer a citação, prévia ou não, antes de cinco dias do termo prescricional.
Decisão Texto Integral: