Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004041 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199103130068524 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART1 ART92 ART101. CPC67 ART47 ART53 N1 C ART288 N1 E. DRGU 43-A/88 DE 1988/12/09. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/03/02 IN CJ 1981 T2 PAG225. | ||
| Sumário: | Proferido despacho que considerou fixada a quantia exequenda e ordenou a penhora, não há que contestar a execução na sua continuidade, com o fundamento de a exequente cumular a parte líquida com a parte ilíquida, uma vez que o acordão condenatório não comporta qualquer parte líquida, já que condena a recorrente a pagar à exequente "as prestações pecuniárias que deveria ter normalmente auferido desde a data do despedimento até 7 de Novembro de 1986", "com a respectiva indemnização de antiguidade...". | ||