Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061711
Nº Convencional: JTRL00002567
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199212090061711
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N422 ANO1993 PAG414
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 6783/90
Data: 12/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 ART71.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/21 IN BMJ N360 PAG588.
Sumário: A verificação à data do arrendamento dos requisitos ora previstos nos artigos 69 e 71 do Regime de Arrendamento Urbano de 1990, não impede o êxito da acção para denúncia do arrendamento, se tais requisitos subsistirem ao tempo da propositura da acção pelo senhorio.