Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036293
Nº Convencional: JTRL00024982
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: JULGAMENTO
FALTA DE TESTEMUNHAS
POLÍCIA JUDICIÁRIA
AGENTE
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
DEVER DE OBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL199906160036293
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART116 N1ART117.
Sumário: A informação prestada ao tribunal pelo respectivo superior hierárquico de que um agente da Polícia Judiciária, arrolado como testemunha, faltara ao julgamento por se encontrar "em diligências investigatórias em inquéritos com arguidos presos de carácter urgente e inadiável" é suficiente para a justificação da falta. Só assim não seria se, no momento da notificação para a audiência de julgamento, a testemunha tivesse sido notificada de que o dever de comparência em tribunal prevalecia sobre qualquer ordem do superior hierárquico relativa a distribuição de serviço que impedisse tal comparência.
Decisão Texto Integral: