Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024982 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO FALTA DE TESTEMUNHAS POLÍCIA JUDICIÁRIA AGENTE JUSTIFICAÇÃO DA FALTA DEVER DE OBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199906160036293 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART116 N1ART117. | ||
| Sumário: | A informação prestada ao tribunal pelo respectivo superior hierárquico de que um agente da Polícia Judiciária, arrolado como testemunha, faltara ao julgamento por se encontrar "em diligências investigatórias em inquéritos com arguidos presos de carácter urgente e inadiável" é suficiente para a justificação da falta. Só assim não seria se, no momento da notificação para a audiência de julgamento, a testemunha tivesse sido notificada de que o dever de comparência em tribunal prevalecia sobre qualquer ordem do superior hierárquico relativa a distribuição de serviço que impedisse tal comparência. | ||
| Decisão Texto Integral: |