Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047855
Nº Convencional: JTRL00011494
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199305180047855
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART61.
CPP87 ART479 N1.
DL 783/76 DE 1976/10/29 ART93 ART94.
Sumário: Não pode beneficiar da liberdade condicional o arguido que, embora condenado em pena de prisão superior a 6 meses, vê essa pena reduzida, por força de medida indulgente de perdão legal, a um montante de 6 meses, ou menos, para cumprimento de pena.