Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042487 | ||
| Relator: | TOMÉ GOMES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL ESTADO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL200205210010407 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART22 ART27 ART29. CCIV66 ART805. | ||
| Sumário: | I - No plano da responsabilidade extracontratual do Estado, por estragos produzidos num veículo apreendido, é irrelevante a inexistência de elementos que permitam ajuizar se as deficientes condições de guarda do veiculo se devem a incúria dos agentes judiciais, ou antes, a falta de meios materiais que deveriam ter sido disponibilizados pelo Estado para assegurar a sua conservação. II - O Estado é responsável por tal conservação perante terceiros, seja a título de culpa funcional dos titulares dos seus órgãos, seus funcionários e agentes, seja a título da denominada "culpa do serviço" (faute de service), por deficientes organização ou funcionamento do aparelho judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |