Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010407
Nº Convencional: JTRL00042487
Relator: TOMÉ GOMES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ESTADO
CULPA
Nº do Documento: RL200205210010407
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST97 ART22 ART27 ART29. CCIV66 ART805.
Sumário: I - No plano da responsabilidade extracontratual do Estado, por estragos produzidos num veículo apreendido, é irrelevante a inexistência de elementos que permitam ajuizar se as deficientes condições de guarda do veiculo se devem a incúria dos agentes judiciais, ou antes, a falta de meios materiais que deveriam ter sido disponibilizados pelo Estado para assegurar a sua conservação.
II - O Estado é responsável por tal conservação perante terceiros, seja a título de culpa funcional dos titulares dos seus órgãos, seus funcionários e agentes, seja a título da denominada "culpa do serviço" (faute de service), por deficientes organização ou funcionamento do aparelho judiciário.
Decisão Texto Integral: